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Se você deseja atuar como contribuinte sujeito à isenção de IVA ou como contribuinte ativo de IVA, deverá enviar uma declaração de IVA-R à repartição fiscal competente. A regulamentação exige que aqueles que prestam serviços a indivíduos que não exercem atividade comercial registrem as vendas no caixa . No entanto, à semelhança do IVA, as empresas têm direito à isenção da obrigação de caixa registradora se não excederem um determinado limite de faturamento e o tipo de produto não estiver listado na lista de bens que devem ser registrados no caixa. O volume de negócios que permite a isenção de caixa registadora não pode exceder PLN 20.000.
Contribuições da Instituição de Seguro Social (ZUS) para agências imobiliárias – Uma pessoa que começa a administrar uma agência imobiliária como empresa individual ou como sociedade civil é obrigada a se registrar para o seguro na Instituição de Seguro Social (ZUS) enviando: ZUS ZUA – se for sujeito a seguro integral ( gerir uma agência imobiliária é o único título de seguro), ZUS ZZA – se ele/ela for coberto/a apenas pelo seguro de saúde obrigatório (usa o desconto fiscal inicial ou trabalha em período integral e ganha um salário não inferior ao salário mínimo).
No início de suas atividades, os empreendedores têm direito a contribuições preferenciais para a ZUS (Instituição de Seguro Social) . Isso tem implicações financeiras significativas, pois as contribuições reduzidas significam contribuições menores para a previdência social. Além disso, aqueles que se beneficiam das taxas preferenciais da ZUS não são obrigados a contribuir para o Fundo de Trabalho.