Escritório imobiliário sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada

Minha resposta pode ser óbvia – depende. A escolha da forma jurídica adequada deve constar do nosso plano de negócios – que pressupõe não só o lançamento do nosso negócio. Um plano de negócios para uma imobiliária deve pressupor desenvolvimento, aumento de faturamento, contratação de novos funcionários e possível expansão para outras filiais. Então, olhando por essa perspectiva, fica mais fácil comentar a escolha de uma forma específica de negócio. Abaixo, compartilharei os principais insights que tornam uma imobiliária de zoológico uma solução interessante: Numa sociedade de responsabilidade limitada, a responsabilidade dos sócios incide sobre o capital social da sociedade, que é coberto aquando da sua constituição.

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No caso de uma sociedade unipessoal, somos responsáveis por todos os nossos bens em situações em que uma audiência judicial seria uma desvantagem para nós. Obviamente, temos à nossa disposição, em primeiro lugar, um seguro de responsabilidade civil para nossas atividades de corretagem. No caso de dois sócios de uma sociedade por quotas, estamos isentos da obrigação de recolher contribuições para a segurança social – refiro-me às contribuições para a segurança social dos sócios, e não dos trabalhadores ao abrigo de contrato de mandato ou contrato de trabalho. Atualmente, o IRC é bastante baixo, o que adicionalmente torna esta forma de pagamento de impostos sobre o rendimento da imobiliária ainda mais atrativa do que antes.

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